Conflito racial: Uma história real

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Conflito racial: Uma história real


racism

 

Conflito racial na escola

Um caso particular ocorrido acerca de conflito racial foi no primeiro ano que fui à escola. Ocorreu no ano de 1985 e envolveu estudantes de um Jardim de infância  no subúrbio do Rio de Janeiro.

Ocorreu que nas primeiras ocasiões que frequentei a escola tive um impacto pelos colegas da escola serem de cor diferente da minha. Neste caso a professora separou-nos por raça em uma das ocasiões para uma atividade folclórica, pois cada um deveria representar um dos seres da cultura brasileira. Apelidaram-me de “Maguila”, em uma dupla análise: O boxeador e também o Gorila do desenhoa animado. Em outro momento este apelido surgiria novamente em uma aula de capoeira.

O desdobramento nesta questão foi que pela primeira vez tive a noção que era diferente pois teria de representar um papel diferente do que eu queria mas o que me encaixava. Nessa questão, foi a primeira vez que perguntei à minha mãe: “Mãe, por que eu sou preto”?

Uma análise dos focos do conflito

A principal motivação do conflito foi a questão racial e discriminatória na divisão dos papéis do exercício em sala, que envolve uma postura inadequada dos professores que, despreparados, apresentaram uma maneira inadequada de tratar diferenças raciais entre os alunos da classe. Os meus pais tentaram amenizar e a melhor das informações que fizeram foi dizer que era assim mesmo, que se eu fosse o melhor aluno da sala, isso iria passar. Quanto aos outros alunos, não houve qualquer represália e a quantidade de apelidos e xingamentos aumentou a ponto de eu sentirme envergonhado para pedir para ir ao banheiro e quase que diariamente urinar-me (à essa época, tinha cinco anos de idade).

Os aspectos legais envolvidos aqui são diversos: O preconceito que é defendido pela Constituição federal/88 em seu artigo 5º que declara que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)”; O racismo, que caracteriza-se por envolver segregação em razão de cor, raça; Injúria, que caracteriza-se pela “ofensa à honra utilizando-se de elementos de cunho racista”, conforme BASSO, 2013. Por tratar-se de algo muito extenso, destacam-se aqui os elementos constantes na LEI 7.716/89 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e, de certa maneria, a LEI 10.639/2003 por descaracterizar o estudo da História e Cultura Afro-brasileira da maneira adequada. Importante salientar que tal legislação é posterior ao episódio, o que abre enorme pauta para discussão, contudo não do mérito.

Estratégias que poderiam ser tomadas

Em termos atuais as ações a serem realizadas em conjunto com discentes e docentes relacionam-se diretamente à obediência às leis que incentivam a diversidade cultural e, como atividade específica, seria apresentar a diferença entre as raças de maneira imparcial e educativa de modo que o impacto dos alunos não seja tão grande. Para além disso, ações em que os próprios alunos possam se expressar de maneira livre são bastante melhores nesse sentido.

Bibliografia:

BASSO, Luiz Carlos; CAVALCANTI, Juliano. Aspectos destacados do crime de racismo. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.2, p. 1347-1364, 2º Trimestre de 2013. Disponível em: www.univali.br/ricc – ISSN 2236-5044



Também em: http://ift.tt/2cDeYeJ

0 comentários :

Postar um comentário